Capítulo 2

A História da Adoção

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A ideia de que a adoção nasce do amor é recente, durante a maior parte da história humana, a adoção foi bem mais uma ferramenta pratica para dois problemas diferentes.

De um lado, o problema dos órfãos. Sim, praticamente sempre eram órfãos, o conceito da destituição do poder familiar por maus tratos é muito novo, tem menos de 50 anos, e a entrega voluntária de uma criança também era raro, acontecia em casos de mulheres que engravidavam e não eram casadas, mas era raro.

Então a adoção servia para buscar um lar para os órfãos, porém era frequente, e isso ainda existia no seculo XX, que os filhos adotivos eram consideradas mais como mão de obra barata do que como filhos com vinculo afetivo pleno.

MAS, o instituto servia também, para solucionar o problema sucessório. Principalmente em Roma. Se um Imperador, não tinha filhos adequados, simplesmente adotava uma pessoa adequada e a sucessão era garantida.

Mas, não era a regra, a grande maioria tanto dos Reis, como dos empresários e donos de terras, preferiu deixar os bens e a liderança para filhos biológicos não adequados, o que levou à ruína dos impérios. Não é a toa, que poucos impérios sobrevivem por milênios.

Nesta forma de adoção, o afeto podia existir, mas não era essencial.

Os registros mais antigos de adoção formal remontam à Mesopotâmia. O Código de Hamurabi, datado de aproximadamente 1750 a.C., já tratava do tema. Como observa Emanuel Bouzon em sua tradução comentada, a preocupação central não era emocional, mas estrutural: garantir estabilidade às relações criadas pela adoção. O artigo 185 estabelecia que, uma vez adotada e criada, a criança não poderia ser reclamada por sua família de origem2 Código de Hamurabi. Tradução e comentários em: BOUZON, Emanuel. O Código de Hamurabi. Petrópolis: Vozes, 1987. O artigo 185 do código trata especificamente da adoção de crianças pequenas e dos direitos gerados pelo ato.

. Alias, temos hoje no Brasil a mesma regra, é a função é a segurança emocional dos pais adotivos e da criança, já que eles investem sentimentos, não seria justo destruir tudo. Na Babilônia a ideia era similar, porém protegendo investimento material. Foi dada educação, roupa, alimento para a criança adotada, e quando educado e pronta para ser produtiva, a família biológica quer de volta. Hamurábi, com toda razão achou, que isso seria injusto. E é mesmo.

No Egito antigo, a adoção assumia uma função ainda mais peculiar. Não se tratava apenas de continuidade patrimonial, mas de sobrevivência espiritual. Segundo Jan Assmann, a vida após a morte dependia da realização adequada de rituais funerários. Sem descendentes, esses ritos simplesmente não aconteceriam. Adotar alguém, nesse contexto, era assegurar a própria existência no além3ASSMANN, Jan. Death and Salvation in Ancient Egypt. Cornell University Press, 2001.

E o mais estranho,que possa parecer, isso também ainda hoje é motivo para adoção. De forma camuflada, mas na essência, sim. Há quem acredite, que continua vivo, enquanto alguém se lembra dele. Pois bem, se nunca fez nada permanente na vida, o que é o normal para a população, ninguém se lembra após a morte, além dos amigos e da família. Não tendo família, será esquecido. Uma adoção resolve isso. É a mesma ideia do Egito: adotar, para garantir a vida eterna.

Na Grécia antiga, especialmente em Atenas, a lógica não era muito diferente, embora mais formalizada. Como aponta M. I. Finley, a adoção visava preservar o oikos, uma estrutura que reunia família, patrimônio e culto religioso. Não se adotava para criar uma criança, mas para impedir a extinção de uma linhagem. O adotado, muitas vezes já adulto, deixava completamente sua família de origem e passava a integrar outra de forma plena. Era uma substituição jurídica total4 FINLEY, M. I. The Ancient Economy. University of California Press, 1983.

É em Roma, no entanto, que a adoção atinge seu grau máximo de desenvolvimento, tanto jurídico quanto político.

A distinção entre adoptio e adrogatio, amplamente analisada por Theodor Mommsen e sistematizada por Cretella Júnior, revela um sistema sofisticado. A adoptio transferia um filho de uma família para outra. A adrogatio, por sua vez, permitia a incorporação de um homem juridicamente independente, muitas vezes adulto, extinguindo sua família anterior5MOMMSEN, Theodor. Römisches Staatsrecht. Leipzig: Hirzel, 1887. Vol. III. Para uma síntese em língua portuguesa: CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Romano. 30. ed. Rio de janeiro: Forense, 2009. p. 142-150, sobre os institutos da adoptio e da adrogatio no direito romano.

Mas o aspecto mais relevante da adoção romana não está na técnica jurídica está no seu uso como instrumento de poder.

Durante o período conhecido como o dos "Cinco Bons Imperadores" (96–180 d.C.), a adoção foi o principal mecanismo de sucessão imperial. Nerva adotou Trajáno. Trajáno adotou Adriano. Adriano organizou a sucessão que levaria a Marco Aurélio.

Edward Gibbon, em sua análise clássica do Império Romano, observa que esse período foi marcado por estabilidade e eficiência raramente vistas na história. A razão é simples: os sucessores eram escolhidos por competência, não por nascimento6 GIBBON, Edward. The History of the Decline and Fall of the Roman Empire. London: Strahan and Cadell, 1776. Vol. 1, Capítulo III. A afirmação sobre os Cinco Bons Imperadores é feita na introdução do período de Nerva a Marco Aurélio.

A ruptura desse modelo, quando Marco Aurélio decide nomear seu filho biológico Cômodo é frequentemente apontada como um ponto de inflexão. A partir daí, a sucessão deixa de ser racional e volta a ser hereditária, com consequências conhecidas.

A lição histórica é difícil de ignorar: o sistema baseado na escolha produziu estabilidade; o baseado no sangue, não.

Com a queda do Império Romano do Ocidente e a ascensão da influência da igreja, a adoção perdeu espaço jurídico na Europa medieval. Como destaca Jack Goody, o direito canônico passou a privilegiar os laços de sangue, especialmente em matéria de herança. A adoção passou a ser vista com desconfiança, não desapareceu, mas deixou de ser central7GOODY, Jack. The Development of the Family and Marriage in Europe. Cambridge: Cambridge University Press, 1983. p. 63-102.

Ainda assim, o problema das crianças abandonadas persistia. Instituições religiosas desenvolveram soluções práticas, como as Rodas dos Expostos, mecanismos que permitiam o abandono anônimo de recém-nascidos8 MARCÍLIO, Maria Luiza. História Social da Criança Abandonada. São Paulo: Hucitec, 1998.

Era uma resposta social à miséria e ao abandono, mas não representava uma estrutura de adoção no sentido moderno.

No Brasil colonial, a adoção formal praticamente não existia. O que havia era a prática dos chamados "filhos de criação". Como descreve Mary Del Priore, essas crianças eram acolhidas por famílias, mas sem qualquer garantia jurídica. Podiam ser tratadas como filhos ou como mão de obra doméstica. Tudo dependia da dinâmica interna da casa9 DEL PRIORE, Mary. História das Crianças no Brasil. 7. ed. São Paulo: Contexto, 2010. O capítulo sobre crianças no Brasil colonial e imperial descreve detalhadamente a prática dos 'filhos de criação' e sua ambiguidade jurídica e social.

O primeiro Código Civil brasileiro, de 1916, tentou estruturar o instituto, mas o fez de forma extremamente restritiva. Apenas maiores de 50 anos, sem filhos, podiam adotar. E mesmo assim, o adotado não tinha os mesmos direitos de um filho biológico. A lógica permanecia centrada no adulto10BRASIL. Lei n.º 3.071, de 1.º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Artigos 368 a 378, que regulamentavam a adoção antes do ECA. Texto disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm

A mudança real ocorre apenas no século XX.

A partir da Segunda Guerra Mundial, que deixou milhões de crianças órfãs, a comunidade internacional foi forçada a repensar o papel da proteção infantil. Surge então uma nova lógica: a criança deixa de ser objeto de proteção e passa a ser sujeito de direitos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, consolida essa mudança ao estabelecer o princípio do melhor interesse da criança como critério central11 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: ONU, 1989. Promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 99.710/1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm

No Brasil, essa transformação se materializa com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Pela primeira vez, a adoção deixa de ser vista como uma solução para o adulto e passa a ser compreendida como um direito da criança à convivência familiar12 BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Essa inversão de perspectiva muda completamente o sentido do instituto. E é a partir dela que todas as discussões contemporâneas sobre adoção devem ser entendidas.

Pode surpreender, ou não, apesar de que o cristianismo, tanto pela sua doutrina, como pela experiência pessoal de Jesus, deveria atuar em favor dos órfãos e da adoção, não o fez. O sistema na Roma antiga era mais desenvolvido, de que na Europa cristão até o seculo XX. Dois são os motivos, primeiro, a suposta ordem da procriação, que entende a procriação como um dever cristão, e valoriza portanto, o filho biológico, e segundo, uma instituição, que comprovadamente sistematicamente abusou de crianças por décadas, provavelmente fez isso por séculos, e sendo assim, não tinha o menor interesse de aperfeiçoar o sistema de adoção. Preferia manter as crianças à sua disponibilidade.

E, interessante, que nenhum escritor antes de 1960 descrevia na literatura orfanatos como um lugar agradável, e a maioria destes orfanatos eram administradas por igrejas cristãos, (protestantes ou católicas). Até a selva em Kipling é agradável, mas orfanatos na literatura nunca são. Porque será?