Introdução
Não vamos debater neste livro o Antinatalismo, mas bem a adoção, que também não deixa de ser uma boa resposta ao Antinatalismo.
Esta conversa já mostra três pontos importantes, a) a adoção é um aspecto jurídico, que após sua consumação se torna irrelevante no dia a dia; 2) Adoção é como o saldo bancário e patrimônio, uma coisa particular, que não se esfrega na cara dos outros. Não tem por que mencionar em conversas banais, se um filho é adotado. Não por ser um defeito, mas porque é particular. Também não vai falar de seu saldo bancário, justamente por ser particular. Não tem por que falar para conhecidos superficiais, se o filho é ou não adotado; 3) Ao adotar uma criança, o adotante não precisa se perguntar se o filho iria concordar em nascer. Ele já nasceu, isso já aconteceu, não tem mais como debater, se isso é um bem ou um mal para a criança. É fato consumado. Cabe aos pais adotivos agora possibilitar que o adotado tenha a melhor vida possível.
No Brasil, mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em acolhimento institucional, aguardando uma família substituta. Enquanto isso, milhares de casais e pessoas solteiras percorrem um longo e burocrático caminho em busca de um filho. Esses dois grupos raramente se encontram com a rapidez que seria de se esperar. Entre eles está um sistema jurídico complexo, uma lista de espera que pode durar anos, preconceitos históricos e um conjunto de leis que, por mais bem-intencionadas que sejam, às vezes funcionam como obstáculos disfarçados de garantias.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o principal instrumento de controle e transparência do sistema. Segundo dados do próprio CNJ, em 2023 o Brasil tinha mais pretendentes habilitados do que crianças disponíveis para adoção, em termos absolutos, mas os perfis raramente coincidiam.
A maior parte dos pretendentes desejava crianças brancas, saudáveis, com até cinco anos de idade e sem irmãos. A maior parte das crianças disponíveis era negra, parda, com mais de cinco anos e pertencia a grupos de irmãos.1 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Dados estatísticos disponíveis em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/cadastro-nacional-de-adocao-cna/ Acesso em: 2024. Os dados são atualizados periodicamente pelo CNJ e refletem o perfil dos pretendentes habilitados e das crianças disponíveis para adoção no Brasil.
Porém, não há nada errado se os pais adotivos, tenham um perfil mais fechado.
Isso é uma opção legítima, vai demorar mais, mas vão ter o que querem.