Capítulo 7

Os Aspectos Polêmicos e os Abusos da Lei

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A adoção, como qualquer instituto jurídico que cria direitos e obrigações significativas, tem sido usada ao longo da história para finalidades muito diferentes das que a lei pretende.

Quando era criança, na Alemanha tinha o costume, de se deixar adotar por membro da nobreza, para ter titulo de nobreza . Isso, apesar de que os títulos de nobreza na Alemanha foram abolidos, mas mesmo assim, tinha bastante procura. Um das pessoas que seja deixou adotar para virar nobre, transformou isso em negocio lucrativo e adota até hoje, quase 50 anos depois, pessoas ricas, para viraram nobres. Frederic von Anhalt, adotado em 1980, continua adotante até hoje adultos de todo mundo, e perpetuar o nome "von Anhalt", dinastia alemã.

7.1 A adoção para excluir da herança

Esta é a situação mais injusta que a história da adoção no Brasil registra: um homem (historicamente, quase sempre um homem) que tem um filho fora do casamento decide colocar essa criança para adoção, para que ela não tenha direito à sua herança. O raciocínio é simples, se a criança for adotada por outra família, perde juridicamente os vínculos com a família biológica e, portanto, o direito à herança. O artigo 41 do ECA estabelece que a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Uma vez concluída a adoção, a criança não é mais herdeira necessária do pai biológico.

7.2 A adoção de adultos para obtenção de benefícios

A adoção de pessoas adultas para a obtenção de vantagens específicas, como cidadania, pensão, ou títulos é uma consequência natural da possibilidade de adoção. Se há possibilidade de abusar de um instituto ele será abusado.

7.2.1 Adoção para cidadania

Em alguns países, a adoção de adulto por nacional cria direitos de naturalização para o adotado. No Brasil, a adoção por si só não confere cidadania, por isso este problema não existe no Brasil

Na Alemanha, porém, a nacionalidade vem do sangue dos pais, (ius sanguini), então o filho de um pai alemão é alemão, e se um alemão, mesmo no Brasil, adota uma criança, ela virá alemão, se assim solicitar. Porém, justamente para evitar abusos, isso não vale para adoção de adulto. O adulto adotado tem o direito de pedir a cidadania, mas pode ter ela rejeitada, se não cumprir os requisitos; A adoção por si só, não é suficiente. Porém, se o adotado for menor, (ou seja, até 17 anos, e 364 dias), adquire a cidadania de forma automática.

7.2.3 Adoção para pensão e benefícios previdenciários

Este é o caso mais frequentemente relatado na jurisprudência brasileira. A situação típica: uma pessoa idosa adota um adulto jovem, estabelecendo uma relação de dependência econômica formal. Quando o adotante morre, o adotado reivindica a pensão por morte junto ao INSS ou a planos de previdência privada ou mesmo herança argumentando ser filho legítimo.

O INSS tem adotado uma postura cautelosa em relação a benefícios decorrentes de adoções de adultos que parecem motivadas exclusivamente por fins previdenciários. A Instrução Normativa PRES/INSS n.º 128/2022 estabelece que o reconhecimento de dependência econômica para fins previdenciários, nos casos de adoção de adultos, requer análise específica das circunstâncias do vínculo, e que a concessão não é automática mesmo diante da sentença judicial de adoção.

A questão chegou ao STJ em diversas oportunidades. Em julgamento paradigmático, a Terceira Turma do STJ, no REsp 1.811.236/SP, analisou um caso de adoção de adulto motivada, segundo as instâncias ordinárias, pela vontade de garantir pensão previdenciária ao adotante. O STJ manteve a sentença que negou a adoção, reforçando o entendimento de que o instituto exige a verificação de elementos que caracterizem uma relação de filiação genuína e não apenas a vontade de produzir efeitos patrimoniais.